Muitas empresas contratam um estagiário ou fazem contratos de estágio por acreditarem que esta modalidade empregatícia é mais barata do que as outras, por outro lado, acabam desconhecendo profundamente os riscos jurídicos que incorrem em casos cuja formulação do contrato é feita sem nenhum respaldo técnico e legal.
Além disso, algumas empresas, por não estruturarem corretamente um processo de contratação de acordo com as principais estratégias de RH, terminam esquecendo de algumas questões como:
- Quem pode contratar estagiários?
- Quais são as regras e as leis para esta modalidade?
- Qual o objetivo dessa contratação?
- O que sua empresa espera de um estagiário?
- Qual o impacto que um estagiário trará ao setor e ao fit cultural da empresa?
Logo, se você busca conhecer todos os meandros que envolvem este tema, não deixe de ler esse artigo até o final.
Qual a finalidade deste contrato?
Todos os estagiários estão dando os seus primeiros passos em suas vidas profissionais. Sobretudo, todos eles possuem o mesmo objetivo: o de adquirir conhecimento e experiência nas áreas em que escolheram atuar.
Consequentemente, uma empresa que propõe uma vaga de estágio, precisa ter como finalidade estes princípios: o de ensinar e capacitar o estagiário para o mercado de trabalho.
Programa de estágio
Para o melhor desenvolvimento das competências de um estagiário, é extremamente vantajoso que uma empresa construa internamente um programa de estágio.
Este tipo de programa traz à empresa estratégias de contratação que selecionam no mercado grandes talentos em potencial.
Ao formular um programa de estágio, essa empresa consegue definir o perfil profissional que deseja em sua corporação, quais serão seus objetivos, metas e aprendizados.
Essa estratégia otimiza as contratações, levando à empresa estagiários que, futuramente, terão muitas chances de ocupar cargos de liderança.
Como fazer uma entrevista com o candidato a estágio?
Não é segredo para ninguém que estagiários possuem experiências profissionais ainda muito limitadas. Costumeiramente, muitos deles se dedicam exclusivamente à vida acadêmica e nunca tiveram um emprego antes.
Em razão disso, o processo de recrutamento e seleção de um estágio deve se preocupar em tentar extrair do candidato informações como: habilidades em potencial, conhecimentos aprendidos em seus estudos recentes e objetivos de carreira.
E, para isso, é necessário que uma entrevista contenha perguntas capazes de extrair as informações citadas acima.
Veja algumas perguntas fundamentais que todo recrutador precisa fazer:
- Por que você escolheu essa área?
- Do que não gosta na sua área de estudo?
- Qual a sua disponibilidade de horário?
- Já estagiou? Como foi sua experiência?
- Já conhece a empresa?
- O que você espera do programa de estágio?
Lembre-se também de focar em perguntas que possam identificar os valores e as crenças daquele candidato, afinal, as habilidades são você quem treinará, já a cultura e o caráter vêm de casa.
Das características do contratante
É sempre bom reiterar: um estagiário busca experiência e conhecimento.
A todo momento ele estará aprendendo, é um mundo novo e cheio de detalhes jamais vistos por ele. Por isso, o seu RH deve ser claro e minucioso em cada informação.
Além disso, uma característica ainda mais fundamental é a paciência, não se importe nunca com as dúvidas de seu estagiário, esteja sempre à disposição para ensinar da maneira mais simples quantas vezes for possível.
Busque criar um laço de confiança, além de chefe, a partir de agora, você também é um mentor.
Obrigações e normas trabalhistas
Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)
Recomenda-se que as cláusulas seguintes constem no Termo de Compromisso:
- dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
- as responsabilidades de cada uma das partes; Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 28 9 Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
- objetivo do estágio;
- definição da área do estágio;
- plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
- jornada de atividades do estagiário;
- horário da realização das atividades de estágio;
- definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
- vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- motivos de rescisão;
- concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
- valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
- número da apólice e da companhia de seguros.
Requisitos para a concessão do estágio:
- Matrícula e frequência regular do estudante;
- Celebração de termo de compromisso entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
Funções de estagiário
Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.
Jornada de trabalho
Existem 3 formas possíveis de jornada:
- a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).
Período de estágio
A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Bolsa-auxílio
Não é obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio.
Apenas no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
Seguro estágio
A lei n° 11.788/08 determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estudante, o seguro estágio. O estagiário não pode começar a estagiar antes da indicação do seguro em contrato.
A Carpediem Consultoria
Como pôde perceber, a contratação de um estagiário não é uma tarefa simples. Por estar concentrado em diversas normas jurídicas, este processo precisa ser realizado por profissionais especializados no assunto.
Além disso, a contratação de estágios apresenta inúmeras vantagens à empresa, e não pode deixar de ser feita por conta das burocracias.
Sendo assim, se a sua empresa tem interesse em realizar esse tipo de contratação, mas não sabe por onde começar, o melhor caminho é que se una a uma consultoria especializada.
A Carpediem atua há mais de 10 anos com contrato de estágios e pode ajudar a sua empresa em todas as etapas dessa modalidade: desde a formalização da documentação até a realização de entrevistas e seleção de talentos de acordo com o perfil requerido.
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