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Como Realizar a Contratação de Estagiários?

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marmotaweb
02/06/2022
Leitura: 10 minutos

Muitas empresas contratam um estagiário ou fazem contratos de estágio por acreditarem que esta modalidade empregatícia é mais barata do que as outras, por outro lado, acabam desconhecendo profundamente os riscos jurídicos que incorrem em casos cuja formulação do contrato é feita sem nenhum respaldo técnico e legal.

Além disso, algumas empresas, por não estruturarem corretamente um processo de contratação de acordo com as principais estratégias de RH, terminam esquecendo de algumas questões como:

  • Quem pode contratar estagiários?
  • Quais são as regras e as leis para esta modalidade?
  • Qual o objetivo dessa contratação?
  • O que sua empresa espera de um estagiário?
  • Qual o impacto que um estagiário trará ao setor e ao fit cultural da empresa?

Logo, se você busca conhecer todos os meandros que envolvem este tema, não deixe de ler esse artigo até o final.

Qual a finalidade deste contrato?

Todos os estagiários estão dando os seus primeiros passos em suas vidas profissionais. Sobretudo, todos eles possuem o mesmo objetivo: o de adquirir conhecimento e experiência nas áreas em que escolheram atuar.

Consequentemente, uma empresa que propõe uma vaga de estágio, precisa ter como finalidade estes princípios: o de ensinar e capacitar o estagiário para o mercado de trabalho.

Programa de estágio

Para o melhor desenvolvimento das competências de um estagiário, é extremamente vantajoso que uma empresa construa internamente um programa de estágio.

Este tipo de programa traz à empresa estratégias de contratação que selecionam no mercado grandes talentos em potencial.

Ao formular um programa de estágio, essa empresa consegue definir o perfil profissional  que deseja em sua corporação, quais serão seus objetivos, metas e aprendizados.

Essa estratégia otimiza as contratações, levando à empresa estagiários que, futuramente, terão muitas chances de ocupar cargos de liderança.

Como fazer uma entrevista com o candidato a estágio?

Não é segredo para ninguém que estagiários possuem experiências profissionais ainda muito limitadas. Costumeiramente, muitos deles se dedicam exclusivamente à vida acadêmica e nunca tiveram um emprego antes.

Em razão disso, o processo de recrutamento e seleção de um estágio deve se preocupar em tentar extrair do candidato informações como: habilidades em potencial, conhecimentos aprendidos em seus estudos recentes e objetivos de carreira.

E, para isso, é necessário que uma entrevista contenha perguntas capazes de extrair as informações citadas acima. 

Veja algumas perguntas fundamentais que todo recrutador precisa fazer: 

  • Por que você escolheu essa área?
  • Do que não gosta na sua área de estudo?
  • Qual a sua disponibilidade de horário?
  • Já estagiou? Como foi sua experiência?
  • Já conhece a empresa?
  • O que você espera do programa de estágio?  

Lembre-se também de focar em perguntas que possam identificar os valores e as crenças daquele candidato, afinal, as habilidades são você quem treinará, já a cultura e o caráter vêm de casa.

Das características do contratante

É sempre bom reiterar: um estagiário busca experiência e conhecimento.

A todo momento ele estará aprendendo, é um mundo novo e cheio de detalhes jamais vistos por ele. Por isso, o seu RH deve ser claro e minucioso em cada informação.

Além disso, uma característica ainda mais fundamental é a paciência, não se importe nunca com as dúvidas de seu estagiário, esteja sempre à disposição para ensinar da maneira mais simples quantas vezes for possível.

Busque criar um laço de confiança, além de chefe, a partir de agora, você também é um mentor.

Obrigações e normas trabalhistas

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)

Recomenda-se que as cláusulas seguintes constem no Termo de Compromisso:

  1. dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
  2. as responsabilidades de cada uma das partes; Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 28 9 Nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
  3. objetivo do estágio;
  4. definição da área do estágio;
  5. plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
  6.  jornada de atividades do estagiário;
  7. horário da realização das atividades de estágio;
  8. definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
  9. vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  10. motivos de rescisão;
  11. concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
  12. valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  13. valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  14. concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
  15. número da apólice e da companhia de seguros.

Requisitos para a concessão do estágio:

  • Matrícula e frequência regular do estudante;
  • Celebração de termo de compromisso entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Funções de estagiário

Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.

Jornada de trabalho

Existem 3 formas possíveis de jornada:

  1. a)   4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  2. b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  3. c)   40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

Período de estágio

A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Bolsa-auxílio

Não é obrigatório a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio.

Apenas no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).

Seguro estágio

A lei n° 11.788/08 determina a obrigatoriedade de contratar um seguro contra acidentes pessoais para o estudante, o seguro estágio. O estagiário não pode começar a estagiar antes da indicação do seguro em contrato.

A Carpediem Consultoria

Como pôde perceber, a contratação de um estagiário não é uma tarefa simples. Por estar concentrado em diversas normas jurídicas, este processo precisa ser realizado por profissionais especializados no assunto.

Além disso, a contratação de estágios apresenta inúmeras vantagens à empresa, e não pode deixar de ser feita por conta das burocracias.

Sendo assim, se a sua empresa tem interesse em realizar esse tipo de contratação, mas não sabe por onde começar, o melhor caminho é que se una a uma consultoria especializada. 

A Carpediem atua há mais de 10 anos com contrato de estágios e pode ajudar a sua empresa em todas as etapas dessa modalidade: desde a formalização da documentação até a realização de entrevistas e seleção de talentos de acordo com o perfil requerido.

Agende uma conversa agora mesmo com a gente! 

 

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