1. DEFINIÇÕES
Neste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
ASSOCIADO – é a pessoa física que aderir ao Programa exclusivo e temporário de Contratação “Meu Porto Seguro” e preencher o formulário de adesão para emissão do CARTÃO.
BANDEIRA – é a empresa proprietária dos sistemas que permitem a utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS.
CARTÃO – é o cartão magnético de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do ASSOCIADO para a finalidade de recebimento de salário para os participantes do Projeto “Meu Porto Seguro” e para facilitar a realização de OPERAÇÕES, contendo nome, número, vigência, assinatura do ASSOCIADO, razão social e logomarca da EMISSORA, podendo ou não ser emitido com “CHIP” e podendo ou não conter tecnologia para pagamento sem contato (contactless).
CHIP – microprocessador com capacidade de armazenamento seguro de dados, desenvolvido dentro das especificações técnicas exigidas pelo mercado.
CONTA – é a conta de registro mantida pela EMISSORA no sistema, em nome e sob responsabilidade do ASSOCIADO, com seus dados cadastrais e os LIMITES DE CRÉDITO a ele atribuídos, destinada a receber os débitos e créditos oriundos das OPERAÇÕES.
CONTACTLESS – tecnologia que possibilita a realização de pagamentos por aproximação, sem a necessidade de inserir ou passar o cartão no terminal. Possui o mesmo nível de segurança do CHIP e pode se originar do próprio cartão, se ele possuir essa tecnologia, ou de dispositivos ligados a carteiras digitais, como, por exemplo, telefones móveis e vestíveis (também chamados no mercado de wearables, como pulseiras, relógios etc.).
EMISSORA – é a PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com sede na Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 4º andar – Lado B, Campos Elíseos – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº 04.862.600/0001-10.
ENCARGOS CONTRATUAIS – correspondentes a tarifas, juros remuneratórios e/ou de mora. Em razão da condição do ASSOCIADO de adesão ao Programa “Meu Porto Seguro”, a EMISSORA isentará todos e quaisquer ENCARGOS CONTRATUAIS advindos das OPERAÇÕES, durante a permanência do ASSOCIADO ao Programa “Meu Porto Seguro”.
ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS – são os fornecedores de bens e serviços autorizados a aceitarem o CARTÃO como forma de pagamento.
ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO – são os fornecedores de bens e/ou serviços credenciados perante a EMISSORA, nos quais o ASSOCIADO poderá realizar OPERAÇÕES do SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG.
FATURA – é o demonstrativo mensal da prestação de contas decorrente da utilização do CARTÃO, no qual são lançados os débitos e créditos efetuados na CONTA. Durante a permanência do ASSOCIADO no Programa “Meu Porto Seguro”, a FATURA será meramente informativa e o ASSOCIADO não deverá realizar o pagamento do boleto que a acompanha.
LIMITE DE CRÉDITO – valor de crédito máximo autorizado pela EMISSORA para o ASSOCIADO para realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS, representando o limite máximo de utilização do CARTÃO pelo ASSOCIADO. O LIMITE DE CRÉDITO, após o primeiro mês de adesão do ASSOCIADO ao Programa “Meu Porto Seguro”, corresponderá ao valor da remuneração recebida pelo ASSOCIADO por conta de sua participação no Programa “Meu Porto Seguro”, reservando-se a EMISSORA o direito de reanálises periódicas do valor de crédito atribuído.
OPERAÇÕES – são todas e quaisquer aquisições de bens e serviços, incluindo SAQUES, realizadas com a utilização do CARTÃO ou por meio da digitação ou indicação do seu número.
PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – é o PROGRAMA instituído pela EMISSORA para atribuir pontos às OPERAÇÕES realizadas pelo ASSOCIADO com o intuito de conversão em prêmios desde que atendidos os critérios do referido PROGRAMA DE RELACIONAMENTO.
SAQUE – é a modalidade de saque em dinheiro disponível ao ASSOCIADO. A realização do saque com o CARTÃO não terá incidência de encargos e poderá ser realizada somente com a utilização da senha fornecida pela EMISSORA. 3208 – AGO/2020 3
SCR – Sistema de Informação de Crédito do Banco Central – sistema de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país. A finalidade do SCR é prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização, além de propiciar o intercâmbio de informações, entre instituições autorizadas, sobre o montante de responsabilidades dos clientes em operações de crédito.
SENHA – é o código secreto, pessoal e intransferível, gerado automaticamente pelo sistema da EMISSORA e enviado ao ASSOCIADO pelos correios para utilização nos cartões emitidos com CHIP, e/ou para realização de SAQUE, podendo ser disponibilizado também, a critério da EMISSORA, em seus canais de atendimento.
SISTEMA BANDEIRADO – são os procedimentos e a tecnologia operacional, providos pela BANDEIRA, necessários à realização de OPERAÇÕES junto aos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS.
SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG – é o sistema que administra as OPERAÇÕES do ASSOCIADO junto aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO. Neste sistema, o CARTÃO funciona como meio de pagamento a termo, de forma que:
(i) a EMISSORA não financia a compra em favor do ASSOCIADO, mas apenas utiliza a CONTA para administrar valores
devidos diretamente pelo ASSOCIADO aos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO;
(ii) o pagamento dos serviços e produtos por estes providos somente será realizado pela EMISSORA após o pagamento
pelo ASSOCIADO da FATURA correspondente ao uso do CARTÃO nesses ESTABELECIMENTOS, mediante o repasse
dos valores recebidos do ASSOCIADO; e
(iii) O ATRASO OU INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO NO PAGAMENTO DA FATURA SUJEITARÁ O ASSOCIADO
AO CANCELAMENTO DE SEGUROS DE QUALQUER NATUREZA E/OU OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS
ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS ENTRE O ASSOCIADO E TAIS
ESTABELECIMENTOS, SENDO FACULTADO, TAMBÉM, À EMISSORA, O CANCELAMENTO DO CARTÃO.